De acordo com as normas nacionais de proteção contra explosões eléctricas, tanto o BT4 como o BT6 pertencem à classe IIB.
Grupo de temperatura do equipamento elétrico | Temperatura máxima admissível da superfície do equipamento elétrico (℃) | Temperatura de ignição do gás/vapor (℃) | Níveis de temperatura aplicáveis ao dispositivo |
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T1 | 450 | >450 | T1~T6 |
T2 | 300 | >300 | T2~T6 |
T3 | 200 | >200 | T3~T6 |
T4 | 135 | >135 | T4~T6 |
T5 | 100 | >100 | T5~T6 |
T6 | 85 | >85 | T6 |
No entanto, a classificação "T" diz respeito à classificação da temperatura dos dispositivos eléctricos à prova de explosão. Os aparelhos classificados como T6 devem manter uma temperatura de superfície não superior a 85°C, os T5 não devem ultrapassar os 100°C e os T4 não devem ultrapassar os 135°C.
Quanto mais baixa for a temperatura máxima da superfície de um dispositivo, menor será a probabilidade de inflamação dos gases atmosféricos, aumentando assim a segurança. Consequentemente, a classificação à prova de explosão do BT6 excede a do BT4.