Os equipamentos elétricos de classe I não seguem um sistema de classificação específico.
Para equipamentos elétricos de Classe II, a classificação é determinada pelo tipo de gás inflamável encontrado. Esse equipamento é ainda categorizado em três tipos à prova de explosão: IIA, IIB e IIC.
Em ambientes que utilizam equipamentos elétricos de Classe I, onde gases combustíveis que não sejam metano estão presentes, é obrigatória a conformidade com os padrões à prova de explosão de Classe I e Classe II.
Com base nas propriedades específicas do ambiente de poeira explosiva, os equipamentos elétricos Classe III são segmentados em três categorias: IIIA, IIIB e IIIC.