De acordo com os padrões nacionais de proteção contra explosão elétrica, tanto o BT4 quanto o BT6 se enquadram na Classe IIB.
Grupo de temperatura de equipamentos elétricos | Temperatura máxima permitida da superfície do equipamento elétrico (℃) | Temperatura de ignição do gás/vapor (℃) | Níveis de temperatura aplicáveis ao dispositivo |
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T1 | 450 | >450 | T1~T6 |
T2 | 300 | >300 | T2~T6 |
T3 | 200 | >200 | T3~T6 |
T4 | 135 | >135 | T4~T6 |
T5 | 100 | >100 | T5~T6 |
T6 | 85 | >85 | T6 |
Entretanto, a classificação "T" refere-se à classificação de temperatura dos dispositivos elétricos à prova de explosão. Os dispositivos classificados como T6 devem manter uma temperatura de superfície não superior a 85°C, T5 não deve exceder 100°C e T4 não deve ultrapassar 135°C.
Quanto mais baixa for a temperatura máxima da superfície de um dispositivo, menor será a probabilidade de ele inflamar os gases atmosféricos, aumentando assim a segurança. Consequentemente, a classificação à prova de explosão do BT6 excede a do BT4.