A emissão e o âmbito dos certificados de proteção contra explosões e de segurança do carvão diferem significativamente.
Para efeitos de emissão, o certificado de segurança contra explosões é concedido diretamente pelo Centro Nacional de Supervisão e Inspeção da Qualidade dos Produtos Eléctricos ou por outras autoridades competentes. Em contrapartida, o certificado de segurança para carvão é emitido exclusivamente após inspeção pelo Centro Nacional de Marcas de Segurança, o que constitui uma distinção substancial.
Relativamente ao âmbito de aplicação, o certificado à prova de explosão foi concebido para ambientes com gases perigosos explosivos e é predominantemente utilizado em locais de Classe II. Por outro lado, o certificado de segurança para carvão destina-se estritamente a ser utilizado em ambientes de classe I, onde prevalecem os riscos de explosão gasosa, como o metano.