De acordo com o Centro Nacional de Marcas de Segurança de Produtos de Minas, os produtos que adquiriram a marca de segurança devem ser renovados após o termo do seu período de validade.
A não renovação do certificado de um produto implica a sua invalidação automática. Consequentemente, não é permitida a utilização de produtos mineiros com marcas de segurança para carvão caducadas.
É também de notar que o certificado de segurança do carvão é frequentemente interpretado como definindo os direitos de fabrico e a duração concedida ao fabricante, em vez de estipular os direitos de utilização do utilizador final após a compra. (Para conhecer a regulamentação pormenorizada, é aconselhável consultar o Departamento de Ciências Mecânicas e Eléctricas local).