Para aplicações na Zona 1, são aplicáveis tipos à prova de explosão como "d" à prova de chama, "ib" intrinsecamente seguro, Ma e Mb encapsulados, Px e Py pressurizados, "o" imersos em óleo, "q" cheios de areia e "e" de segurança aumentada. Estes tipos podem também funcionar na Zona 2. No entanto, os produtos do tipo "n" destinam-se exclusivamente a ser utilizados na Zona 2.
Nível de proteção do equipamento EPL | Ga | Gb | Gc |
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Os níveis de proteção do equipamento são prescritos com base nas caraterísticas variáveis dos ambientes de gás explosivo, ambientes de poeiras explosivas e ambientes explosivos de metano de minas de carvão, bem como na possibilidade de o equipamento se tornar uma fonte de ignição. | Em ambientes de gás explosivo, o equipamento é designado com um nível de proteção "muito elevado", garantindo que não serve como fonte de ignição durante o funcionamento regular, avarias previstas ou falhas raras. | Em ambientes de gás explosivo, é atribuído ao equipamento um nível "elevado" de proteção, garantindo que não serve como fonte de ignição durante o funcionamento normal ou em condições de falha previstas. | Em ambientes de gás explosivo, o equipamento é tipicamente atribuído a um nível "geral" de proteção, impedindo-o de servir como uma fonte de ignição durante a operação regular. Além disso, podem ser implementadas medidas de proteção suplementares para minimizar a formação de fontes de ignição efectivas, particularmente em casos de ocorrências antecipadas e frequentes (por exemplo, falhas em dispositivos de iluminação). |
Zona | Zona 0 | Zona 1 | Zona 2 |
Relativamente aos gases perigosos, as classificações IIA, IIB e IIC designam diferentes tipos de gases: IIA corresponde a propano, IIB a etileno e IIC a hidrogénio. Modelos como Exd IIA, Exd IIB e Exd IIC são adequados para as zonas de perigo de gás 1 e 2. Por outro lado, um produto Ex nL IIC está limitado à utilização apenas na Zona 2.