De acordo com as normas nacionais do nosso país, existem oito categorias distintas de proteção contra explosões: antideflagrante "d", segurança aumentada "e", segurança intrínseca "I", pressurizada "p", imersa em óleo "o", cheia de areia "q", não faísca "n" e tipo especial "S". [No domínio da instrumentação, os tipos predominantes utilizados são o "d" à prova de fogo e o "I" de segurança intrínseca...