As cestas de minas de carvão, destinadas ao uso subterrâneo, exigem um certificado de segurança de carvão para fins de conformidade.
Os produtos à prova de explosão não destinados ao uso subterrâneo podem ser adaptados aos padrões à prova de explosão da Zona 2 e não exigem um certificado de segurança para carvão. No entanto, para aplicações subterrâneas, o certificado de segurança para carvão é obrigatório e inegociável.