As classificações de temperatura servem como um indicador de segurança essencial para avaliar a capacidade de ignição de gases inflamáveis e equipamentos elétricos à prova de explosão. Os gases inflamáveis são categorizados em seis classes com base em suas temperaturas de combustão, enquanto os equipamentos elétricos são classificados em seis categorias com base em suas temperaturas máximas de superfície, denotadas como T1, T2, T3, T4, T5 e T6. No entanto, os critérios de agrupamento para equipamentos elétricos e gases inflamáveis são nitidamente diferentes.
Grupo de temperatura | Temperatura de ignição do gás combustível/℃ | Equipamento Alta temperatura de superfície T/℃ |
---|---|---|
T1 | t≥450 | 450≥t>300 |
T2 | 450>t≥300 | 300≥t>200 |
T3 | 300>t≥200 | 200≥t>135 |
T4 | 200>t≥135 | 135≥t>100 |
T5 | 135>t≥100 | 100≥t>85 |
T6 | 100>t≥85 | 85≥t |
O princípio por trás da classificação de temperatura do equipamento elétrico é que a temperatura mais alta da superfície gerada pelo equipamento não deve inflamar os gases inflamáveis ao redor. Em outras palavras, a temperatura máxima da superfície do equipamento não deve exceder a temperatura de ignição dos gases inflamáveis.
É importante observar que A temperatura máxima da superfície do equipamento elétrico à prova de explosão refere-se à temperatura mais alta que pode ser atingida em sua superfície ou em suas peças em condições normais de trabalho e nas condições mais adversas aprovadas. Essa temperatura deve ser capaz de inflamar a mistura explosiva de gás e ar ao redor.
Devido à variação dos projetos à prova de explosão, a temperatura máxima da superfície pode se referir a diferentes partes do equipamento. Pode ser a temperatura na superfície externa do invólucro, como no caso de equipamentos elétricos à prova de chamas, ou pode ser a temperatura na superfície externa do invólucro do equipamento ou de determinados componentes internos, como em equipamentos elétricos pressurizados ou de segurança aumentada.