É estritamente proibida a utilização de equipamento que não seja à prova de explosão nos processos de produção normais.
Nível de proteção do equipamento EPL | Ga | Gb | Gc |
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Os níveis de proteção do equipamento são prescritos com base nas caraterísticas variáveis dos ambientes de gás explosivo, ambientes de poeiras explosivas e ambientes explosivos de metano de minas de carvão, bem como na possibilidade de o equipamento se tornar uma fonte de ignição. | Em ambientes de gás explosivo, o equipamento é designado com um nível de proteção "muito elevado", garantindo que não serve como fonte de ignição durante o funcionamento regular, avarias previstas ou falhas raras. | Em ambientes de gás explosivo, é atribuído ao equipamento um nível "elevado" de proteção, garantindo que não serve como fonte de ignição durante o funcionamento normal ou em condições de falha previstas. | Em ambientes de gás explosivo, o equipamento é tipicamente atribuído a um nível "geral" de proteção, impedindo-o de servir como uma fonte de ignição durante a operação regular. Além disso, podem ser implementadas medidas de proteção suplementares para minimizar a formação de fontes de ignição efectivas, particularmente em casos de ocorrências antecipadas e frequentes (por exemplo, falhas em dispositivos de iluminação). |
Zona | Zona 0 | Zona 1 | Zona 2 |
No entanto, a sua utilização é permitida durante a instalação, manutenção ou reparações extensas, desde que, de acordo com os procedimentos estabelecidos, se confirme que estas actividades não criam condições conducentes a um ambiente explosivo.