Ambos os grupos estão classificados na categoria T5, que especifica que a temperatura máxima da superfície dos dispositivos eléctricos à prova de explosão não deve exceder 100°C.
| Área de utilização | Classificação de gases | Gás representativo | Energia mínima da faísca de ignição |
|---|---|---|---|
| Debaixo da mina | I | Metano | 0,280mJ |
| Fábricas fora da mina | IIA | Propano | 0,180mJ |
| IIB | Etileno | 0,060mJ | |
| IIC | Hidrogénio | 0,019mJ |
As normas de proteção contra explosões são classificadas em três níveis: IIA, IIB e IIC, sendo o IIC superior ao IIB e ao IIA.
Em última análise, o CT5 possui uma classificação superior à prova de explosão em comparação com o BT5.
